EDITAL nº. 006/2014/2015
Dispõe sobre os
procedimentos de seleção de alunos ao Programa de Monitoria da Faculdade
Integrada da Grande Fortaleza – FGF e dá outras providências.
                        O
DIRETOR ACADÊMICO DA FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE FORTALEZA – FGF, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, decide baixar e fazer saber o
procedimento constante no seguinte edital:
Secção I
Das disposições gerais
Art. 1º Ficam
abertas, no âmbito do Programa de Monitoria da FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE
FORTALEZA – FGF, as inscrições para o respectivo Processo Seletivo para os
semestres de 2014.2 e 2015.1
Art. 2º O certame será realizado em conformidade às
normas da FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE FORTALEZA, sob a regência da Direção Geral
e Acadêmica.
Secção II
Das Inscrições
Art. 3º As inscrições para o Processo Seletivo poderão
ser feitas no Controle Acadêmico, no horário de 08h  às 22h 
no período de 22 a 29
de Agosto de 2014   
Art. 4º São requisitos para a inscrição do candidato:
                 
I.    Estar regularmente matriculado em um dos cursos de
Graduação da IES;
               
II.    Estar entre o 2º e o penúltimo semestre do curso;
              
III.    Ter cursado a disciplina objeto da monitoria;
             
IV.    Estar com situação regularizada junto à secretaria,
tesouraria e biblioteca;
               
V.    Ter média global igual ou superior a 7 (sete);
             
VI.    A média da disciplina objeto da monitoria deve ser igual
ou superior a 7 (sete);
            
VII.     Possuir apenas APROVAÇÕES
em seu histórico escolar;
           
VIII.    Disponibilizar 12 (doze) horas semanais para as
atividades do Programa de Monitoria, sendo que pelo menos 4 (quatro) horas devem
auxiliar o professor em sala de aula.
Secção III
Das vagas
Art. 5º Serão oferecidas as seguintes vagas, assim
distribuídas, por curso:
| 
DISCIPLINA | 
CURSO | 
TURNO | 
Nº DE VAGAS | 
| 
MONITORIA COM 25%
  DE DESCONTO NAS MENSALIDADES | |||
| 
Direito Processual Civil I | 
Direito | 
M/N | 
01 | 
| 
Direito Constitucional II | 
Direito | 
M/N | 
01 | 
| 
Direito Civil II | 
Direito | 
M/N | 
01 | 
| 
Semiologia em Enfermagem | 
Enfermagem | 
M/T | 
02 | 
| 
Semiotécnica em Enfermagem | 
Enfermagem | 
M/T | 
02 | 
| 
Histologia | 
Enfermagem | 
M/T | 
01 | 
| 
Anatomia  | 
Enfermagem | 
M/T | 
01 | 
| 
MONITORIA
  VOLUNTÁRIA | |||
| 
Saúde Ambiental | 
Enfermagem 
(Monitoria voluntária) | 
M/T | 
01 | 
| 
Enfermagem na Saúde do Adulto | M/T | 
01 | |
| 
Anatomia Humana | M/T | 
01 | |
| 
Histologia | 
M/T | 
01 | |
| 
Microbiologia
  e Imunologia  | 
M/T | 
01 | |
| 
Enfermagem na Saúde da Criança e
  Adolescente | 
M/T | 
01 | |
| 
Enfermagem em Saúde Coletiva  | 
M/T | 
01 | |
| 
Farmacologia Aplicada
  a Enfermagem | 
M/T | 
01 | |
| 
Parasitologia Humana | 
M/T | 
01 | |
| 
Bioquímica Fundamental | 
M/T | 
01 | |
| 
Patologia Humana | 
M/T | 
01 | |
| 
Enfermagem na
  Saúde da Mulher e do Recém-Nascido | 
M/T | 
01 | |
| 
Nutrição | 
M/T | 
01 | |
| 
M/T | 
01 | ||
| 
Genética e Evolução | 
M/T | 
01 | |
| 
Metodologia
  Científica | 
M/T | 
01 | |
| 
             Enfermagem em Saúde Coletiva | 
M/T | 
01 | |
| 
Anatomia | 
Educação Física 
(Monitoria voluntária) | 
N | 
   01 | 
| 
Educação Física no Ensino Fundamental | 
N | 
   01 | |
| 
Jogos
  Escolares Motores | 
Educação Física 
(Monitoria voluntária) | 
N | 
  01 | 
| 
Ginástica
  Escolar | 
Educação Física 
(Monitoria voluntária) | 
N | 
01 | 
| 
Manifestações
  Rítmicas e Expressivas Escolares | 
Educação Física 
(Monitoria voluntária) | 
N | 
01 | 
| 
Tópicos
  de Cinesiologia | 
Educação Física 
(Monitoria voluntária) | 
N | 
01 | 
| 
Tópicos
  de Embriologia | 
Educação Física 
(Monitoria voluntária) | 
N | 
01 | 
| 
Prática Curricular I | 
Educação Física 
(Monitoria voluntária) | 
N | 
01 | 
| 
Gestão
  Financeira | 
Administração 
(Monitoria voluntária) | 
N | 
01 | 
| 
Teoria
  Geral de Administração | 
Administração 
(Monitoria voluntária) | 
N | 
01 | 
| 
Matemática Financeira | 
Administração 
(Monitoria voluntária) | 
N | 
01 | 
| 
Clube do Xadrez (Profa. Andrea Vaz) | 
Administração 
(Monitoria voluntária) | 
N | 
01 | 
| 
Auditoria
  Contábil | 
Ciências Contábeis 
(monitoria voluntária) | 
N | 
01 | 
| 
Laboratório
  I | 
Ciências Contábeis 
(monitoria voluntária) | 
N | 
01 | 
| 
Perícia
  Contábil | 
Ciências Contábeis 
(monitoria voluntária) | 
N | 
01 | 
| 
Teoria
  da Contabilidade | 
Ciências Contábeis 
(monitoria voluntária) | 
N | 
01 | 
| 
Controladoria | 
Ciências Contábeis 
(monitoria voluntária) | 
N | 
01 | 
| 
Linguística
  Geral       | 
Letras 
(monitoria voluntária) | 
N | 
01 | 
| 
Língua
  e Cultura Inglesa     | 
Letras 
(monitoria voluntária) | 
N | 
01 | 
| 
Orientação
  Monográfica II 
Turma
  16794 | 
Direito 
(Monitoria voluntária) | 
N | 
01 | 
| 
             Metodologia da Pesquisa e
  Trabalho Científico (Profa.Milena) 
                   Turmas 16666 e 16279  | 
Direito 
(Monitoria voluntária) | 
N | 
02 | 
| 
Direito Tributário I (Prof.Diego) 
Turma 16794 | 
Direito 
(Monitoria voluntária) | 
N | 
01 | 
| 
Direito Constitucional I (Prof. José Herannd) 
Turmas 16659 – 16127 - 16449 | 
Direito 
(Monitoria voluntária) | 
N | 
03 | 
| 
Direito Tributário II (Profª. Rebeca) 
Turma 16777 | 
Direito 
(Monitoria voluntária) | 
M | 
01 | 
| 
Direito Administrativo II (Profª Rebeca) | 
Direito 
(Monitoria voluntária) | 
M | 
01 | 
| 
Sociologia Jurídica (Profª Cicera) 
Turmas 16451 -16663- 16784 | 
Direito 
(Monitoria voluntária) | 
N | 
03 | 
| 
Física Aplicada | 
Computação 
(Monitoria Voluntária) | 
N | 
02 | 
| 
Cálculo  | 
Computação 
(Monitoria Voluntária) | 
N | 
02 | 
| 
Estrutura de Dados | 
Computação 
(Monitoria Voluntária) | 
N | 
01 | 
| 
Algoritmo | 
Computação 
(Monitoria Voluntária) | 
N | 
01 | 
| 
Programação para Internet | 
Computação 
(Monitoria Voluntária) | 
N | 
01 | 
| 
Linguagem
  de Programação | 
Computação 
(Monitoria Voluntária) | 
N | 
     01 | 
| 
Banco de Dados | 
Computação 
(Monitoria Voluntária) | 
N | 
01 | 
Secção IV
Do processo seletivo
Art.6º
A seleção far-se-á mediante os critérios e etapas:
         
I.    Avaliação do
histórico escolar;
       
II.    Avaliação escrita
versando sobre temas relacionados ao conteúdo da disciplina;
       III.    Avaliação oral,
entrevista perante a banca examinadora;
 § 1º O candidato deverá, sob pena de
reprovação imediata, atingir nota mínima de 7 (sete) em cada uma das avaliações indicadas neste artigo;
 § 2º A nota atribuída ao candidato será
resultante da média aritmética das pontuações merecidas em cada um dos incisos
deste artigo;
 § 3º Em caso de igualdade de notas,
prevalecerão critérios:
- Maior conceito
     de Rendimento Global;
- Maior nota na
     disciplina objeto do concurso;
- Maior nota na
     avaliação escrita;
- Candidato de
     maior idade.
Art.
7º O calendário da seleção fica assim estabelecido:
         
I.    Período de Inscrição: de 22 a 29 de Agosto de 2014   
   Horário: de 08
às 21:30h
   Local:
Atendimento Acadêmico (Bloco G)
       
II.    Avaliação Escrita: 03 de Setembro de 2014.
Manhã: 09 as 11h
para os alunos de Enfermagem 
Noite: das 19h às 21h para demais cursos
Sala: a ser
definida
       III.    Avaliação oral ou prática: 04 de Setembro de 2014.
Tarde: 14 às 16h para alunos de Enfermagem
Noite: das 19h às 21h para demais cursos
Sala: a ser
definida
      IV.    Publicação do resultado final: 05 de Setembro de 2014.
Art. 8º Os candidatos aprovados terão o prazo de 02
(dois) dias, após a divulgação dos resultados, para assinar o termo de
compromisso no Controle Acadêmico.
Parágrafo único. Considerar-se
desistente o candidato que não comparecer no prazo acima determinado, sendo
imediatamente substituído pelo certamista subseqüente na ordem de
classificação.
Secção V
Dos deveres e das prerrogativas do Monitor
Art. 9º O monitor estará à
disposição do professor-orientador, exercendo as funções previstas no
regulamento do Programa de Monitoria da Faculdade Integrada da Grande
Fortaleza, em 12 horas semanais, em seus termos e condições.
Art. 10º O exercício da monitoria ocorrerá durante os semestres
letivos de 2014.2 e 2015.1
Art. 11º O monitor deverá apresentar relatórios mensal
e final, conforme regulamentação específica.
Art. 12º Somente será concedido Certificado de Monitoria ao discente que integralizar, no mínimo,
um semestre de atividades.
Art. 13º Durante o período de exercício de monitoria, o discente
terá seu desempenho acompanhado pela coordenação do curso, podendo, a qualquer
momento, ser desligado do programa, caso não cumpra as respectivas
atribuições constantes do regulamento de monitoria da Faculdade.
Art.14º São vedados o exercício de monitoria em horário
de atividades curriculares do discente, bem como o acúmulo com outras bolsas da
Instituição ou descontos.
Secção VI
Das disposições finais
Art.
15º A FGF promoverá seminários, atividades de iniciação a docência visando à
formação científica e pedagógica dos monitores;
Art. 16º Das decisões da Banca
Examinadora caberá recurso ao Conselho de Curso
Art.17º Os casos
omissos serão resolvidos pela direção Geral e Acadêmica
Fortaleza, 21 de Agosto de 2014.
PAULO ROBERTO MELO DE CASTRO NOGUEIRA
Diretor Acadêmico da FGF. 
 
 
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